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Edição Regular Número 29 de 01-10-21 - ANO VIII |
Sumário
Gabinete do Prefeito
Decretos
DECRETO Nº 048, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do território deste Município, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto Estadual Nº 48.833, de 20 de março de 2020, posteriormente prorrogada pelo Decreto Estadual Nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual N.º 50.900, de 25 de junho de 2021, que manteve a declaração de situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública em todo o território deste Estado de Pernambuco até 30 de setembro de 2021 e posteriormente os termos do Decreto Estadual N.º 51.488, de 29 de setembro de 2021, que manteve a declaração de situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública em todo o território deste Estado de Pernambuco até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal N.º 029/2020, de 21 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito de todo o território deste Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, e que foi regularmente homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo N.º 141, de 08 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que o estado de calamidade declarado por força do Decreto Municipal N.º 029/2020, de 21 de março de 2020, foi prorrogado através do Decreto Municipal N.º 005/2021, de 04 de janeiro de 2021, tendo obtido a devida homologação da Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo N.º 196/2021, de 14 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO que posteriormente o estado de calamidade foi prorrogado, até 30 de setembro de 2021, através do Decreto Municipal N.º 034/2021, de 29 de junho de 2021, tendo obtido a devida homologação da Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo N.º 199/2021, de 07 de julho de 2021;
CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDO o ritmo lento da imunização da população brasileira contra a Covid-19;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito de todo o território deste Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0);
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto na legislação municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2021 e vigerá até 31 de dezembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 30 de setembro de 2021.
GEORGE RODRIGUES DUARTE
Prefeito do Município.
Comissão Permanente de Licitação
Avisos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2021
Processo Licitatório nº 077/2021. CPL. Prestação de Serviços. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza pública coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, zona urbana e zona rural, varrição manual de vias públicas, coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil e poda, poda manual e mecanizada, limpeza de feira livre com higienização, pintura de meio fio com fornecimento de materiais, serviços congêneres, roçagem manual e mecanizada do município de Santa Maria da Boa Vista - PE, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste edital com as características descritas no Projeto Básico do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Valor Máximo da Licitação: R$ 2.954.418,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais). Sessão de abertura: 01 de outubro de 2021, às 09hs00min; abertura das propostas: às 09:00 horas do dia 19 de outubro de 2021, iniciando-se a fase de lances às 10:00 horas do dia 19 de outubro de 2021. O certame será realizado por meio do Sistema do BLL, no endereço eletrônico www.bll.org.com.br na sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista situada a Rua Raimundo Coimbra Filho, nº 131, Senador Paulo Guerra, Santa Maria da Boa Vista/PE (CEP: 56.380-000). O Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no Setor de Licitações e Contratos, mesmo endereço da sessão de abertura, através do fone/Fax: 0**87-3869-4141, no horário de 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira ou no site http://www.santamariadaboavista.pe.gov.br/licitacoes e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Santa Maria da Boa Vista/PE, 30 de setembro de 2021.
HUMBERTO BATISTA VARJÃO YOYO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 033/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2021
O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do pregoeiro, informa que se encontra aberto o Pregão Eletrônico n.º 008/2021, Processo Administrativo nº 033/2021, tipo: “MENOR PREÇO” GLOBAL, modo de disputa “ABERTO”. Objeto: Contratação de empresa especializada, devidamente licenciada, para prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento, e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (lixo hospitalar), pertencentes aos grupos “a”, “b” e “e”, conforme as normas vigentes do RDC ANVISA n.º 222/2018, Resolução do CONAMA n.º 358/2005 e demais normas ambientes, originados na Secretária de Saúde do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, com cessão de equipamentos em regime de comodato, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência. Das datas e horários do certame: início do acolhimento das propostas: 01/10/2021 à 19/10/2021, às 13 horas; data de abertura das propostas: 19/10/2021, às 13 horas; início da sessão de disputa de preços: 19/10/2021, às 14 horas. O valor global máximo admitido será de R$ 80.317,44 (oitenta mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos)). Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE, Rua Raimundo Coimbra Filho, n.º 131, Bairro Senador Paulo Guerra, Fone: (87) 3869-4141, das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira; ou através dos sites: https://bllcompras.com e https://www.santamariadaboavista.pe.gov.br/,ou e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Santa Maria da Boa Vista/PE, 30 de setembro de 2021.
HUMBERTO BATISTA VARJÃO YOYO
Pregoeiro